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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5541, de 9 de janeiro de 1992

Lei nº 5541/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊR NO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 541 , de 09 de janeiro de 19 92

Reconh ece de Utilida de Públic a a Associaçã o dos Engenh eiros do Depart amento de Estrad as de Rodagem do Estado da Paraíb a.

O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconh ecida de Utilida de Públic a a Associaçã o dos Engenh eiros do Departa mento de Estrad as de Rodagem do Estado da Paraíb a, com foro em João Pessoa e sede à Av. Minist ro José Améric o de Almeid a, s/n.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 30.
- Revoga m-se as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João PEssoa, 09 de janeiro de 1992; 1040 da Proclam ação da Repúbl ica.

~ Inaldo Rocha Leitão Secret ário da Cidada nia e Justiç a

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