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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5540, de 9 de janeiro de 1992

Lei nº 5540/1992

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Art. 20.
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GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.540 , de 09 de janeir o de 1992

Recon hece de utilid ade públic a a Associação Comu nitária de Bairro do Cruzeiro e dá outras provid ências .

O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconh ecida de utilid ade públic a a Associaç ão Comu nitária do Bairro do Cruze iro, com sede e foro

no município de Itapor oroca .

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.

Art. Jo - Revog am-se as dispo sições em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeir o de 1992; 1040 da Procla mação da Repúb lica.

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~ Inaldo Rocha Leitão Secre tário da Cidad ania e Justiç a

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