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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5539, de 9 de janeiro de 1992

Lei nº 5539/1992

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.539 , de 09 de janeiro de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Pessoense dos Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Pessoense dos Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com sede e foro em João Pessoa, à Rua Bancário Francisco Mendes, 49 - Bairro dos Estados, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~

blicação.

Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

~ Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

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