Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5539, de 9 de janeiro de 1992
Lei nº 5539/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.539 , de 09 de janeiro de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Pessoense dos Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Pessoense dos Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com sede e foro em João Pessoa, à Rua Bancário Francisco Mendes, 49 - Bairro dos Estados, neste Estado.
blicação.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 1992; 1040 da Proclamação da República.
~ Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
CAE/nvs
~ ~ ,. . -"-.· ... f r--·. ... ,._ , -·,---
L - ./o