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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5537, de 9 de janeiro de 1992

Lei nº 5537/1992

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Art. 20.
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GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.537 , de 09 de janei ro de 19 92

Denom ina "Tur ístico Trope iros da Borborem a" o Hotel e Centr o Integ rado de Conve nções de Camp ina Grand e.

O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica denom inado "Tur ístico Trop eiros da Bo.!: borem a" o Hotel e Centr o Integ rado de Conve nções ora

em const rução pelo Gover no do Estad o no Muni cípio de Camp ina Grand e.

Art. 20.
- Esta Lei entra rá em vigor na data de sua p~ blica ção.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 09 de janei ro de 1992; 1040 da Procl amaç ão da Repú blica .

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