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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5536, de 8 de janeiro de 1992

Lei nº 5536/1992

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Art. 20.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.536 , de 08 de janeiro de 19 92

Dispõe sobre o provimento inicial dos cargos de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lO - O provimento inicial dos cargos de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos a conclusão de curso superior de Direito, Administração, Economia, Contabilidad e, Engenharia, Arquitetura, E s ta tística, ou habilitação legal equivalente.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,08 de janeiro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

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