Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5535, de 7 de janeiro de 1992
Lei nº 5535/1992
GOV ÊRN O DA PARAIBA
LEI N. 0 5.53 5 , de 07 de jane iro de 19 92
Acre scen ta inci sos e pará graf os ao art. 50 da Lei no 5.12 2, de 27 de jane iro de 1989 , e dá outr as prov idên cias .
O GOV ERN ADO R DO ESTA DO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Lei no 5.12 2, de 27 de jane iro de 1989 , os inci sos VIII , IX e os pará graf os 10 e 11, com a segu inte reda ção:
"Art . 50 - ........................................
.. .
a por esta belecim ento s gráf icos a usuá rio fina l;
dest inad as a cons erto , repa ro ou indu stria liza ção, exce to suca tas e prod utos primári os de orige m anim al ou vege tal. ... . . . ... . . ... . .. . . . ... ... . . ..... ..... . .. . . . . . ... . . . . .
am-s e:
form ulár ios cuja impr essã o incl ua o nome , firm a, razã o soci al ou marc a de indú stria , de com ércio ou de serv iço (mon ogra mas, símb olos , logo tipo s e dema is sina is dist intiv os) para uso ou cons umo excl usiv o do enco men dant e;
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fís ica ou jur ídi ca que adq uir a sob enc om end a o imp res so per son ali zad o, dir eta me nte tab ele cim ent o grá fic o e par a de es uso exc lus ivo .
no inc iso IX dev erão ret orn ar ao est abe lec im ent o de ori gem no pra zo de 180 e oit ent a) dia s, con tad os da (ce nto dat a das res pec tiv as saí das , gáv el por igu al pra zo, a cri pro rro - tér io da Se cre tar ia das Fin anç
as. "
Ar t. 20 - Est a Lei ent ra em
vig or na dat a de sua pub lic açã o.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO
DA PARAfBA, em Joã o Pes soa , 07 de jan eir o de 199 2; 104 0 da Pro cla ma ção da Re púb lica.
SECRETÃRIO DAS FINANÇAS