Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5535, de 7 de janeiro de 1992

Lei nº 5535/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10.
1 artigo

GOV ÊRN O DA PARAIBA

LEI N. 0 5.53 5 , de 07 de jane iro de 19 92

Acre scen ta inci sos e pará graf os ao art. 50 da Lei no 5.12 2, de 27 de jane iro de 1989 , e dá outr as prov idên cias .

O GOV ERN ADO R DO ESTA DO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Ficam acre scen tado s ao art. 50 da

Lei no 5.12 2, de 27 de jane iro de 1989 , os inci sos VIII , IX e os pará graf os 10 e 11, com a segu inte reda ção:

"Art . 50 - ........................................

.. .

VIIIcom impr esso s pers onal izad os prom ovid

a por esta belecim ento s gráf icos a usuá rio fina l;

IXcom merc ador ias, nas saíd as inte rnas ,

dest inad as a cons erto , repa ro ou indu stria liza ção, exce to suca tas e prod utos primári os de orige m anim al ou vege tal. ... . . . ... . . ... . .. . . . ... ... . . ..... ..... . .. . . . . . ... . . . . .

§ 10º- Para os efei tos do inci so VIII , cons ider

am-s e:

Iimpr esso s pers onal izad os, os papé is ou

form ulár ios cuja impr essã o incl ua o nome , firm a, razã o soci al ou marc a de indú stria , de com ércio ou de serv iço (mon ogra mas, símb olos , logo tipo s e dema is sina is dist intiv os) para uso ou cons umo excl usiv o do enco men dant e;

CAE /nvs r-, -z (. .. , "I 1

·''" , ;

C·

tJf (li ~~

'

-2-

IIusu ári o fin al, a pes soa

fís ica ou jur ídi ca que adq uir a sob enc om end a o imp res so per son ali zad o, dir eta me nte tab ele cim ent o grá fic o e par a de es uso exc lus ivo .

§ 11º- as me rca dor ias ref eri das

no inc iso IX dev erão ret orn ar ao est abe lec im ent o de ori gem no pra zo de 180 e oit ent a) dia s, con tad os da (ce nto dat a das res pec tiv as saí das , gáv el por igu al pra zo, a cri pro rro - tér io da Se cre tar ia das Fin anç

as. "

Ar t. 20 - Est a Lei ent ra em

vig or na dat a de sua pub lic açã o.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO

DA PARAfBA, em Joã o Pes soa , 07 de jan eir o de 199 2; 104 0 da Pro cla ma ção da Re púb lica.

SECRETÃRIO DAS FINANÇAS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.