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Lei Estadual da Paraíba nº 5528, de 26 de dezembro de 1991

Lei nº 5528/1991

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Art. 2.
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' GOVÊ RNO DA PARAÍBA

, de 26 de dezem bro de 19 91 LEI N.0 5. 528

Recon hece de Utili dade Públi ca a Socieda de Filat élica e Numi smáti ca de João Pesso a e dá outra s provi dênc ias.

O GOVE RNAD OR DO ESTA DO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Pode r L e g is 1ativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. lQ - Fica recon hecid a de Utili dade Públi ca a

sede e foro Socie dade Filat élica e Numi smáti ca de João Pesso a, com na cidad e de João Pesso a, Estad o da Paraí ba.

Parág rafo Onico - A Socie dade de que trata o Artig o

ca Municipal,p~ lQ desta Lei, foi consi derad a como de Utili dade Públi la Lei nQ 4057/ 82, de 27.12 .82.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra rá em vigor na data de sua

publi cação , revog adas as dispo siçõe s em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 26 de dezem bro de 1991; 103Q da Procl amaç ão da Repú blica .

Inald o Rocha Leitã o Secre tário da Cidad ania e Justi ça

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