Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5527, de 26 de dezembro de 1991
Lei nº 5527/1991
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~ ~: GOVÊRN O DA PARAÍBA
, de 26 de dezembro de 19 91 LEI N. 0 5. 527
Fica reconhe cida de Utilidad e Pública o Grupo de Voluntá rias de Campina Gran de e dá outras providê ncias.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislat ivo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhe cida de Utilidad e Pública o Grupo de Voluntá rias de Campina Grande, com sede e foro no municíp io homônim o.
Art. JQ - Revogam -se as disposiç ões em contrár io.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 26 de dezembro de 1991; 103Q da Proclam ação da Repúbli ca.
Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Cidadan ia e Justiça
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