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Lei Estadual da Paraíba nº 5527, de 26 de dezembro de 1991

Lei nº 5527/1991

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~ ~: GOVÊRN O DA PARAÍBA

, de 26 de dezembro de 19 91 LEI N. 0 5. 527

Fica reconhe cida de Utilidad e Pública o Grupo de Voluntá rias de Campina Gran de e dá outras providê ncias.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislat ivo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhe cida de Utilidad e Pública o Grupo de Voluntá rias de Campina Grande, com sede e foro no municíp io homônim o.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç ão.

Art. JQ - Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 26 de dezembro de 1991; 103Q da Proclam ação da Repúbli ca.

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Cidadan ia e Justiça

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