Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5526, de 26 de dezembro de 1991
Lei nº 5526/1991
GOVÊ RNO DA PARAÍBA
, de 26 de dezem bro de 19 91 LEI N.0 5.526
Recon hece de Utili dade Públi ca o Sindicat o dos Cabe leire iros, Barb eiros , Mani cures , Este ticis tas e Maqu iadore s do Estad o da Paraí ba, e dá outra s providên cias.
O GOVE RNAD OR DO ESTA DO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Pode r Legis lativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :
tiéis tas e Ma Sindi cato dos Cabe leire iros, Barb eiros , Mani cures , Este foro na cidad e quiad ores do Estad o da Paraí ba - ECABAMEM, com sede e de João Pesso a-Pb.
publi cação .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa,2 6 de dezem bro de 1991; 1030 da Procl amaç ão da Repú blica .
GOVERNADOR
Inald o Rocha Leitã o Secre tário da Cidad ania e Justi ça
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