Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5523, de 26 de dezembro de 1991
Lei nº 5523/1991
GOVÊRNO DA PARAÍBA
LEI N.0 5.523 , de 26 de dezembro de 1991
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária da Favela do Riacho e dá outras providências .
O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária da Favela do Riacho, João Pessoa.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 26 de dezembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.
GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
CAE/nvs