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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5523, de 26 de dezembro de 1991

Lei nº 5523/1991

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Art. 20.
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GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.0 5.523 , de 26 de dezembro de 1991

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária da Favela do Riacho e dá outras providências .

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lo - Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária da Favela do Riacho, João Pessoa.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 26 de dezembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs

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