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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5522, de 26 de dezembro de 1991

Lei nº 5522/1991

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAÍBA

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LEI N.0 5. 522 , de 26 de dezembro de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Sociedade São Vicente de Paulo, Cuité-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Sociedade são Vicente de Paulo, com sede e foro na cidade de Cuité-Pb.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa,26 de dezembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.

oZDo cuN GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs l.

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