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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5521, de 26 de dezembro de 1991

Lei nº 5521/1991

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GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.0 5. 521 , de 26 de dezembro de 1991

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Assistência aos Fissurados da Paraíba - AFIF - e dá outras providências.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Assistência aos Fissurados da Paraíba - AFIF -, com se de e foro na cidade de João Pessoa-Pb.

Art. 2.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. JQ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 26 de dezembro de 1991; 103Q da Proclamação da República.

RO~DO CUNHA GOVERNADOR

I~ Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justica

CAE/nvs \ -.

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