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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5520, de 26 de dezembro de 1991

Lei nº 5520/1991

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Art. 20. Art. 30.
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' GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.0 5. 520 , de 26 de dezembro de 1991

Reconhece de Utilidade Pública e dá ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Conjunto Valentina de Figueiredo, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 26 de dezembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs

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