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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5519, de 26 de dezembro de 1991

Lei nº 5519/1991

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Art. 2.
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GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.0 5.519 , de 26 de dezembro de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências .

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Educacional e Cultural de Pitimbú, com sede e foro na cidade de Pitimbú, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa,26 de dezembro de 1991; 103Q da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs -. ' '-.

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