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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5518, de 26 de dezembro de 1991

Lei nº 5518/1991

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GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.0 5.518 , de 26 de dezembro de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Trabalhadores de Massaranduba "Amélia Machado da Nóbrega" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legi s 1ativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Trabalhadores de Massaranduba "Amélia Machado da Nóbrega", com sede e foro na cidade de Massaranduba.
Art. 20.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 30.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 26 de dezembro de 19911 1030 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

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