Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5516, de 28 de novembro de 1991
Lei nº 5516/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5. 516 , de 28 de novembro de 19 91
Dispõe sobre a comercialização de produtos que contenham Tolueno em todo o Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Os estabelecimentos comerciais que vendem produtos com base de Tolueno deverão efetuar cadastramento, para que continuem com a permissão de comercializar esse produto.
Art. so - Os estabelecimentos comerciais que contrariem o disposto nesta Lei pagarão multa no valor de cinquenta Salários Mínimos. ,.. , ' 'Ili ·'' ·
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 1991; 103Q da Proclamação da República.
Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública
CAE/vls