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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5515, de 28 de novembro de 1991

Lei nº 5515/1991

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5. 515 ' de

28 de novembro de 1991

Denomina de Dr. Antônio Vieira de Queiroga, o Hemocentro da cidade de Campina Grande-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanctono a segumte Lei:

Art. 10.
- Fica denominado de Dr. Antônio Vieira de Que! roga, o Hemocentro da cidade de Campina Grande-Pb.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de novembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

José Moreira Lustosa Secretário da Saúde

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