Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5514, de 28 de novembro de 1991

Lei nº 5514/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

GOVÊRN O DA PARAIBA

LEI N.º 5. 514 , de 28 de novembro de 19 91

Reconhe ce de utilidad e pública a Associaç ão Comunit ária Educativ a dos Amigos de Chã de Areia e Adjacência s - ASSECAD, e dá outras providê ncias.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhe cida de utilidad e pública a Associação Comunit ária Educativ a dos Amigos de Chã de Areia e Adjacên cias - ASSECAD, com sede e foro no municíp io de Pilar, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pessoa, 28 de novembro de 19911 1039 da Proclam ação da Repúbli ca.

( A~' R~ALDO CU DOR GOVE

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Cidadan ia e Justiça

CAE/vls 'A.!.i[-;:::; i _·.:_ '-" _;, '/ l:. j_

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo