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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5512, de 28 de novembro de 1991

Lei nº 5512/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVÊRNÓ DA PARAIBA

LEI N. 0 5.512 , de 28 de novembro de 19 91

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Filhos e Amigos de Boqueirão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Asso ciação dos Filhos e Amigos de Boqueirão - ASFAB.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publ! cação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA João Pessoa,28 de novembro de 1991; 1039 da Proclamação d

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

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