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Lei Estadual da Paraíba nº 5511, de 25 de novembro de 1991

Lei nº 5511/1991

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Art. 2.
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LEI Nc:>. 5 - 5.:1. .:1.

d-·25 d~ ~c:>~~mb~c:> d~ .:1. 9 9 .:1. -

Denomina Laboratório Regional de Saúde do Estado de Paraíba "Ora. Maria Dilva Carlos Diniz", o Laboratório de Saúd"' do Estado da Paraíba, instalado no M~nic.ipio de Patos,PB.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA

Faço saber que a Assembléia Legislativa Decreta, e eu com fundamento no paràgrafo 7o., do art. 65, da Constituiç~o do Estado da Paraiba, promulgo a seguinte:

L E I Art. lo. - Fica der1on1i.na~c1 de Lat1oratório RegJ.or·1al de :Saúde do Estado da Para.iba. "f)ra~ lvJ,;i1--lia r)ilva Car·lc:>s Dir1iz 11 o !atLte:t.l Labol".'atório Regional de St':\t:u:Je.~ dc.1 E!!:,"ti::\drJ da Par·a.ibc:.\~ inst:.:~lê:1qlo rto ML\nii;:Lpio de.! Pa.tos, PB.

Art. 2.
Esta Lei ehtrarê em vigor na data dtj sua pL1bl.i,caçlllo.

Gabinete da Presidlhcia ~a Assembléia Legislativa, em Jo·o Pessoa, 25 de novembro de 1991.

~º"'---,

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