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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5510, de 25 de novembro de 1991

Lei nº 5510/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Escola Estadual de lo, Grau "Maria Teotônio Teódulo" a Escola Estadual do Si tio Limoli'iro no Município de Santana dos Garrotes,PB.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA

Faço saber aue a Assembléia Legislativa Decreta e eu, com fundamento no parágrafo 7o., do art. 65, da Constituiç~o do Estado da;Paraiba, promulgo a seguinte·

UE I

Art. 1.
- Fica denomipada de Es1:CJla Estadual df! .t. Grau Ma~ia Teot6nio Teódulo, a atual ~scola Estadual do Sitio Limoeiro, no Muni~íoio de Santana dos Garrote~-PB.
Art. 2.
Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicaç:lo,

GABINETE DA PRESIDENCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Dà'ESTADO DA PARAIBA. em Jo:lo Pessoa. 25 dtj novembro de 1991 // 9/

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