Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5507, de 18 de novembro de 1991
Lei nº 5507/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.507 , de 18 de novembro de 19 91
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Henrique Vieira Filho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Henrique Vieira Filho, com sede e foro no município de são Miguel de Taipú-Pb.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.
cfrm DE L EN GOVERNADOR EM E
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
CAE/nvs 1'