Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5507, de 18 de novembro de 1991

Lei nº 5507/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 20. Art. 30.
2 artigos

GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.507 , de 18 de novembro de 19 91

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Henrique Vieira Filho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Henrique Vieira Filho, com sede e foro no município de são Miguel de Taipú-Pb.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~ blicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.

cfrm DE L EN GOVERNADOR EM E

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs 1'

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo