Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5505, de 18 de novembro de 1991
Lei nº 5505/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 505 , de 18 de novembro de 19 91
Reconhece de utilidade pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.
_e_..__.___ C!CERO DE FILHO GOVERNADOR EM EXERC1CIO
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
CAE/nvs .! ! . . ! '··-~