Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5505, de 18 de novembro de 1991

Lei nº 5505/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 20. Art. 30.
3 artigos

GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 505 , de 18 de novembro de 19 91

Reconhece de utilidade pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÃRIA DOS MORADORES DE MANGABEIRA VI, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.

_e_..__.___ C!CERO DE FILHO GOVERNADOR EM EXERC1CIO

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs .! ! . . ! '··-~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo