Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5504, de 18 de novembro de 1991
Lei nº 5504/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 504 , de 18 de novembro de 1991
Denomina a Unidade Mixta de Saúde de Pedra Branca e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lO - Fica denominado de "Nenzinha Cunha Lima" a Unidade Mixta de Saúde, na cidade de Pedra Branca-Pb.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 1030 da Proclamação da República ·
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José Moreira Lustosa Secretário da Saúde
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