Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5503, de 18 de novembro de 1991
Lei nº 5503/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.503 , de 18 de novembro de 1991
Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito do Damião, e dá outras pr2 vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito do Damião, com sede e foro na cidade de Barra de Santa Rosa, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 1030 da Proclamação da República .
.a--~ C!CERO DE GOVERNADOR EM EX
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
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