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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5503, de 18 de novembro de 1991

Lei nº 5503/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.503 , de 18 de novembro de 1991

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito do Damião, e dá outras pr2 vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito do Damião, com sede e foro na cidade de Barra de Santa Rosa, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 1030 da Proclamação da República .

.a--~ C!CERO DE GOVERNADOR EM EX

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs Lo/!.

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