Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5502, de 18 de novembro de 1991
Lei nº 5502/1991
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GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 502 , de 18 de novembro de 19 91
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente de Moradores e Amigos de Duas Estradas-Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente de Moradores e Amigos de Duas Estradas, situado à Rua do Sol, nQ 19, Centro, com sede na cidade de Duas Estradas e foro na Comarca de Caiçara.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 103Q da Proclamação da República.
e-_..__ C!CERO DE FILHO GOVERNADOR EM EXERC!CIO
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
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