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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5502, de 18 de novembro de 1991

Lei nº 5502/1991

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 502 , de 18 de novembro de 19 91

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente de Moradores e Amigos de Duas Estradas-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente de Moradores e Amigos de Duas Estradas, situado à Rua do Sol, nQ 19, Centro, com sede na cidade de Duas Estradas e foro na Comarca de Caiçara.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 103Q da Proclamação da República.

e-_..__ C!CERO DE FILHO GOVERNADOR EM EXERC!CIO

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

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