Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5501, de 18 de novembro de 1991
Lei nº 5501/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.501 , de 18 de novembro de 19 91
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Filhos e Moradores de Pedra D'água e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Filhos e Moradores de Pedra D'água, com sede e foro no município de Boqueirão-Pb.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 103Q da Proclamação da República.
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Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
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