Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5500, de 18 de novembro de 1991
Lei nº 5500/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 500 , de 18 de novembro de 19 91
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária dos Filhos e Amigos de Caturité e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lo - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Filhos e Amigos de Caturité, com sede e foro no município de Boqueirão-Pb.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.
12:_,,___ CÍCERO DE GOVERNADOR EM
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
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