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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5500, de 18 de novembro de 1991

Lei nº 5500/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 500 , de 18 de novembro de 19 91

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária dos Filhos e Amigos de Caturité e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lo - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Filhos e Amigos de Caturité, com sede e foro no município de Boqueirão-Pb.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.

12:_,,___ CÍCERO DE GOVERNADOR EM

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

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