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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5498, de 18 de novembro de 1991

Lei nº 5498/1991

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.498 , de 18 de novembro de 19 91

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária e Beneficente de Gameleira (A.C.B.GAM), e dá outras pr~ vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária e Beneficente de Gameleira (A.C.B.GAM) com sede no Distrito de Gameleira e foro na cidade de Itabaiana neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 103Q da Proclamação da República ·

.Q.:_..__ C!CERO DE

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs

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