Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5498, de 18 de novembro de 1991
Lei nº 5498/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.498 , de 18 de novembro de 19 91
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária e Beneficente de Gameleira (A.C.B.GAM), e dá outras pr~ vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária e Beneficente de Gameleira (A.C.B.GAM) com sede no Distrito de Gameleira e foro na cidade de Itabaiana neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 103Q da Proclamação da República ·
.Q.:_..__ C!CERO DE
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
CAE/nvs