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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5497, de 18 de novembro de 1991

Lei nº 5497/1991

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~- GOV:E:RNO DA PARAÍBA

LEI N.º s. 497 , de 18 de novembro de 1991

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária dos Filhos e Amigos de Serraria de Cima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Filhos e Amigos de Serraria de Cima, com sede e foro no município de Boqueirão-Pb.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; lOJQ da Proclamação da República.

t2-·..e.- C!CERO DE GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs

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