Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5497, de 18 de novembro de 1991
Lei nº 5497/1991
~4i
~- GOV:E:RNO DA PARAÍBA
LEI N.º s. 497 , de 18 de novembro de 1991
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária dos Filhos e Amigos de Serraria de Cima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Filhos e Amigos de Serraria de Cima, com sede e foro no município de Boqueirão-Pb.
Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; lOJQ da Proclamação da República.
t2-·..e.- C!CERO DE GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
CAE/nvs