Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5496, de 18 de novembro de 1991
Lei nº 5496/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.496 , de 18 de novembro de 19 91
Reconhece de utilidade pública o Centro Proletário Beneficente de Caldas Brandão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1991; 1030 da Proclamação da República.
R--.a-- C!CERO DE GOVERNADOR EM
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
CAE/nvs 1
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