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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5491, de 13 de novembro de 1991

Lei nº 5491/1991

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.491 , de 13 de novembro de 19 91

Concede abono provisório aos servido res civis e militares, ativos e inativos do Poder Executivo, e dá outras providê~ cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- t concedido, em caráter especial, aos servid~ res públicos - civis e militares, ativos e inativos - da Administração Direta do Poder Executivo, um abono no valor de CR$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos cruzeiros) ·
Art. 29.
- O benefício do artigo anterior é extensivo aos servidores das autarquias, dos órgãos de regime especial e das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
Art. 39.
- Fica o Poder Executivo autorizado a estender o benefício de que trata o artigo 19 desta Lei àqueles que estiverem sub metidos ao regime de trabalho "pro-tempere", aos emergenciados e aos pe~

sionistas.

Art. 49.
- O abono previsto nesta Lei não servirá de base-de-cálculo para a concessão de qualquer vantagem.
Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 19 de outubro de 1991.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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., .. _ .- .. -. .- ., PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de novembro de 1991; 1039 da Proclamação da República.

&.~L~ Governador em Exercício

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça José Soares Nuto Secretário das Finanças

Miguel Barreiro Neto Secretário da Agricultura, Irrigação e Abasteciment o

Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura

Secre ~Saúde Gler ston ol~ Lucena retário Ch~~~=<Gabinete Civil José Gomes Lima Irmão Secretário Chefe do Gabinete Militar

Solon Henriques de Sá e Benevides Secretário da Administraçã o

Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejamento

Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretário do Trabalho e Ação Social

João da Mata de Sousa Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia

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