Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5491, de 13 de novembro de 1991
Lei nº 5491/1991
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.491 , de 13 de novembro de 19 91
Concede abono provisório aos servido res civis e militares, ativos e inativos do Poder Executivo, e dá outras providê~ cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
sionistas.
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., .. _ .- .. -. .- ., PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de novembro de 1991; 1039 da Proclamação da República.
&.~L~ Governador em Exercício
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça José Soares Nuto Secretário das Finanças
Miguel Barreiro Neto Secretário da Agricultura, Irrigação e Abasteciment o
Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública
Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura
Secre ~Saúde Gler ston ol~ Lucena retário Ch~~~=<Gabinete Civil José Gomes Lima Irmão Secretário Chefe do Gabinete Militar
Solon Henriques de Sá e Benevides Secretário da Administraçã o
Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejamento
Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretário do Trabalho e Ação Social
João da Mata de Sousa Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia