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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5488, de 15 de outubro de 1991

Lei nº 5488/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.488 , de 15 de outubro de 19 91

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. EDINALDO DE HOLANDA BORGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- t concedido o título de Cidadão Paraibano ao Dr. EDINALDO DE HOLANDA BORGES.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 15 de outubro de 1991; 1039 da lamação da República.

·

ldo Rocha Leitão etário a Cidadania e Justiça

CAE/nvs -~·-----

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-2-

Migu el Barre iro Neto Secre tário da Agri cultu ra, Irrig ação e Abas tecim ento

Marco s Benja min Soare s Secre tário da Segur ança Públi ca

Seba stião Guim arães Vieir a Secre tário da Educa ção e Cultu ra

Zenób io Tosca no de Olive ira Secre tário da Infra Estru tura

oreir a Lusto sa d Saúde

José Gomes Lima Irmão Secr etári o Chefe do Gabin ete Mili tar

Solon Henri ques de Sá e Bene vides Secr etári o da Admi nistra ção

Ferna ndo Rodri gues Catão Secre tário do Plane jamen to

Sônia Maria Germa no de Figue iredo Secr etári a do Traba lho e Ação Socia l

João da Mata de Sousa Secr etári o da Indú stria , Comé rcio, Turis mo, Ciênc ia e Tecn ologi a

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