Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5484, de 15 de outubro de 1991
Lei nº 5484/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.484 , de 15 de outubro de 19 91
Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 15 de outubro de 1991; 1039 da Proclamação da República.
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidádania e Justiça
CAE/nvs
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