Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5483, de 15 de outubro de 1991
Lei nº 5483/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.483 , de 15 de outubro
Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providênc ias.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecid a de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO DOS FUNCIONÁRIOS IV, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 39.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 15 de outubro de 1991; 1039 da Proclamaç ão da República .
Inaldo Rocha Leitão Secretári o da Cidadania e Justiça
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