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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5482, de 15 de outubro de 1991

Lei nº 5482/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.482 , de 15 de outubro de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Proletário Beneficente Maria Aguiar de Morais de Ingá (Dona Liú) (C. p. B.M.A.I.) e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro Proletár~o Beneficente Maria Aguiar de Morais de Ingá Dona Liú (C.P.B.M.A.I .), com sede e fôro na Cidade de Ingá, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de outubro de 1991; 1039 da Proclamação da República.

RONALDO GOVERNADOR

CUNHA~ Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

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