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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5481, de 15 de outubro de 1991

Lei nº 5481/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVÊRN O DA Pl'\'RAIBA

LEI N. 0 5.481 , de 15 de outubro

Reconhe ce de Utilidad e Pública a LOJA SIMBÕLICA AROLDO CRUZ N9 2.375 e dá ou tras providê ncias.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhe cida de Utilidad e Pública a LOJA SIMBÕLICA N9 2.375, com sede e foro em Campina Grande, nesse Estado, no Municíp io de Campina Grande.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 39.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 15 de outubro de 1991; 1039 da Proclama ção da Repúbli ca.

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Cidadan ia e Justiça

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