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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5478, de 7 de outubro de 1991

Lei nº 5478/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5 .478 , de 07 de outubro de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto "Otacilio Bento de Morais" e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública o Ins tituto Otacllio Bento de Morais, com sede na cidade de São Mamede e foro na Comarca de Santa Luzia, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pessoa, 07 de outubro de 1991; 1039 da Proclamação da República.

ZooQ~- GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

CAE/nvs

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