Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5477, de 7 de outubro de 1991
Lei nº 5477/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.477 , de 07 de outubro de 19 91
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Padre Anacleto do Distrito de Fazenda Nova, no Município de Uiraúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanctono a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,07 de outubro de 1991; 1039 da Proclamação da República.
rnaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
CAE/nvs r:J~f .,
JA L
..u JJ \E' TE Ci vi L ;