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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5477, de 7 de outubro de 1991

Lei nº 5477/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.477 , de 07 de outubro de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Padre Anacleto do Distrito de Fazenda Nova, no Município de Uiraúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanctono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Padre Anacleto do Distrito de Fazenda Nova, no Município de Uiraúna, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,07 de outubro de 1991; 1039 da Proclamação da República.

rnaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

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