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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5474, de 7 de outubro de 1991

Lei nº 5474/1991

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Art. 19. Art. 29.
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GOVÊRN O DA PARAIBA

LEI N.º 5.474 , de 07 de outubro de 1991

Reconhe ce de Utilidad e Pública a sociedade de Proteção e Assistên cia a Infãncia e a Maternid ade "Doralic e Ru fino de Lucena" . Santa Terezinh a-Pb.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhe cida de Utilidad e Pública a sociedade de Proteção e Assistên cia a Infância e a Maternid ade "Doralice Rufino de Lucena" , com sede e forum na Cidade de Santa Terezinha-Pb.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç ão, revogada s as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 1991; 1039 da lamação da Repúbli ca.

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Cidadan ia e Justiça

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