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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5473, de 7 de outubro de 1991

Lei nº 5473/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5 .473 , de 07 de outub ro de 19 91

Denom ina de Verea dor Sever ino Silva no dos Santo s, o Centr o de Saúde Estadual de Gurin hém-P b.

O GOVE RNAD OR DO ESTA DO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denom inado de Verea dor Sever ino Silva - no dos Santo s, o Centr o de Saúde Estad ual da cidad e de

Gurin hém-P b.

Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 39.
- Revog am-se as dispo siçõe s em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,0 7 de outub ro de 1991; 1039 da Procl amaç ão da Repú blica .

José Zuca More ira Lusto sa Secre tário da Saúde

CAE/n vs

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