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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5472, de 7 de outubro de 1991

Lei nº 5472/1991

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Art. 19. Art. 29.
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GOVÊ RNO DA PARAIBÀ.

LEI N. 0 5. 4 72 , de 07 de outub ro de 1991

Recon hece de Utilid ade Públic a a Central Paraib ana de Assoc iações comun itária e Benef icente - CEPAB, no Município de João Pesso a-Pb.

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconh ecida de Utilid ade Públic a a Cen tral Paraib ana de Assoc iações Comu nitária e Benef icente - CEPAB

, com sede e foro na Cidade de João Pesso a-Pb.

Art. 29.
- Esta Lei entrar á em vigor na data de sua public ação, revoga das as dispo sições em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,07 de outub ro de 1991; 1039 da Procla mação da Repúb lica.

Inaldo Rocha Leitão Secre tário da Cidad ania e Justiç a

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