Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5471, de 4 de outubro de 1991
Lei nº 5471/1991
GOVÊ RNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.471 , de 04 de outub ro de 1991
Dispõe sobre os vencim entos dos Membr os do Minis tério Públic o Estad ual e dá outras provid ências .
O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ta e cinco mil cruze iros), mantid a para as entrân cias inferi ores a difere
nça de dez por cento (10%) de uma para outra .
m ao estabe lecido nos arts. 29 e 39, da Lei n9 5.195 , de 10 de novem bro de 1989.
m outubro , vinte e cinco por cento (25%) em novem bro, e vinte cento (25%) em dezem bro do corren te exerc ício.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 04 de outubro de 1991; 1039 da Proclamaç ão da República .