Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5468, de 4 de outubro de 1991
Lei nº 5468/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 468 , de 04 de outubro de 19 91
Define os venciment os básicos de Conselheiros , Auditores e Procurado res do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
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por cento (50%) efeti vado s parce ladam ente, paga ndose cinq uent a mbro , e vinte e em outu bro, vinte e cinco por cento (25%) em nove cicio . cinco por cento (25%) em dezem bro do corre nte exer
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desp esas deco rrensigna das no orçam ento do Trib unal de Cont as as
o resp ectiv o tes da pres ente Lei e, para cobe rtura dest as, até r créd ito supl elimi te, fica o Pode r Exec utivo auto rizad o a abri ment ar.
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. blica ção, revog adas as disp osiçõ es em cont rário
PesPALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João soa, 04 de outub ro de 1991 ; 1039 da Procl amaç ão da Repú blica .