Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5467, de 26 de setembro de 1991
Lei nº 5467/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5. 467 , de 26 de setembro de 19 91
Dá nova redação aos artigos 30, 37,39, 40, 50, 54, 64, 68, 73, 76, 81, 89 e 92, do Código de Organização Judiciária, e acrescenta incisos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . ..... .. . . . . . . . . . . . . . . .. . . ..
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-2-
no Brasi l;
adolescen te, aplica ndo as medid as cabív eis;
scente;
cer de:
- pedido de guarda e tutela ;
ações de destit uição do pátrio poder , perda ou mo difica ção da tutela ou guard a;
- pedido s basead os em discor dânci a patern a ou rnater na, em relaçã o ao exerc ício do pátrio poder ;
- Ação de Alime ntos;
E ainda:
- supri r a capac idade ou o conse ntime nto para o casarnen to;
- design ar curado r espec ial em casos de apres entaçao de queixa s ou repres entaçã o, ou de outros proced imento s
judi ciais ou extra judic iais em que haja intere sses de crianç as ou adole scente s;
- determ inar o cancel ament o, a retifi cação e o suprime nto dos regist ros de nascim ento e óbito ;
adolesce~ te, desaco mpanh ado dos pais ou respon sáveis em:
~ -3- - Estád io, Ginás io e campo despo rtivo;
- bailes ou promo ções dança ntes;
- boate s ou congê neres; - casas que explor em comer cialme nte divers ões eletrõnic as;
- estudo s cinem atográ ficos, de teatro , rádio e tele visão;
espetá culo públic o e ensaio s; certam es de beleza ;
e outros lograd ouros , e ainda , presta do, de qualq uer modo, em teatro de revis ta, cinem as, boate s, cassin os e estabe lecim entos ana logos e também em empre sas circen ses, desde que satisf eitos os pressu posto s a que se refere m o parág rafo 29, do art. 405 e os itens I e II, do art. 406, da C.L.T . - Conso lidaçã o das Leis do Traba lho;
- do da Infãn cia e da Juven tude;
da Juven tude.
-4-
art. 37.
Art . 6 8 - ........................................ .
art. 37.
-5-
art. 37.
Art . 7 6 - ·............ .....·..·..· .··......... ....
art. 37.
Art . 81 - ........................................ .
art. 37.
I . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
art. 37.
ArC, 92 - ........................ " ........ · ... -~
-6-
art. 37.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 6 de setembro de 1991; 1039 da Proclam ação da Repúbli - ca.