Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5465, de 11 de setembro de 1991
Lei nº 5465/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.465 , de 11 de setembro de 19 91
Reconhece de Utilidade Pública, o Cl~
be de Mães Santa Rita de Cássia do Conjunto Tibiri III (C.M.S.R.C.),e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa,11 de setembro de 1991; 1039 da Proclamação da República.
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça
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