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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5464, de 11 de setembro de 1991

Lei nº 5464/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.464 , de 11 de setembro de 19 91

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Canafístula - A.D.e.e. e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação de Desenvolvimento Comunitário de Canaf Istula A.D.e.e., com sede e foro no Município de Alagoa Grande, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa ,11 de setembro de 1991; 1039 da Proclamação da República.

R~DO CUN Gr~~NADOR

LIMA

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Cidadania e Justiça

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