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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5462, de 11 de setembro de 1991

Lei nº 5462/1991

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.462 , de 11 de setembro de 19 91

Autoriza a doação de terreno do domínio do Estado a entidade que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Fiscais de Rendas e Agentes Frscais do Estado da Paraíba - AFRAFEP, um terreno com a área de 5.050,00m 2 (cinco mil e cinquenta metros quadrados) pertencentes ao domínio do Estado, loca lizado na Praia da Penha, município de João Pessoa, neste Estado, medindo 51,50m (cinquenta e um metros e cinquenta centímetros) de frente e fundos, por 100,00 (cem, metros), de ambos os lados, limitando-se pela frente, com o Oceano Atlântico, pelo lado direito,com terras de José Afonso dos Santos, pelo lado esquerdo, com terras da donatária e pelos fundos, com terras de Adalberto Barreto.
Art. 29.
- O terreno objeto da presente Lei destinase à ampliação do Balneário da referida Associação, na Praia da Penha.
Parágrafo único- O terreno, que nao poderá ter qua! quer outra destinação, em caso de dissolução da AFRAFEP, reverterá ao patrimônio do Estado.

CAE/nvs ,,.. ',,. ...·''. -·~:?.:~~-

-2-

Art. 39.
- Fica a Proc urad oria Gera l do Esta - do, atrav és da Proc urad oria do Domí nio auto rizad

a a prom over os atos judi ciais e extr a-ju dici ais nece ssári os a efet ivar a doaç ão de que trata a pres ente Lei.

Art. 49.
- Esta Lei entra em vigo r na data de sua publ icaçã o, revog adas as disp osiçõ es em cont

rário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pess oa, 11 de setem bro de 1991 ; 1039 da Procl

amaç ão da Repúbl ica.

Inald o Roch a Leitã o Secr etári o da Cida dania e Just iça

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