Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5460, de 11 de setembro de 1991

Lei nº 5460/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5. 460 , de 11 de setembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a doar Imó vel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Helena, neste Estado, um terreno pertencente ao domínio estadual, com a área de 796,68m 2 (setecentos e noventa e seis metros e sessenta e oito centímetros quadrados) , situado na sede do referido município, com os seguintes limites e confrontaçõe s: ao nascente, com a Rua Nova; ao poente e ao sul, com Joel Soares de Souza e Elcir Diniz Brasileiro; e ao norte, com José Soares de Souza ou quem de direito, terreno este transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de são João do Rio do Peixe, sob n9 R-1/3.119.
Art. 29.
- O terreno descrito no artigo precedente destina-se a construção, pela donatária, de uma escola municipal.
Parágrafo único- Caso nao seja dada ao terreno objeto-da doação a finalidade prevista neste artigo, o mesmo reverterá ao patrimõnio ~o Estado.
Art. 39.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, autorizada a adotar as providências judiciais ou extra-judici ais necessárias à efetivação da doação.

CAE/nvs

. . [/. f ' ;U 1

! . ·, 91 ' . . .. ._,.,., 1 '

0·

~

-2- de sua

Art. 49.
- Esta Lei entr a em vigo r na data

trãr io. publ icaç ão, revo gada s as disp osiç ões em con

João PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em da Repúbl~ Pess oa,1 1 de setem bro de 1991 ; 1039 da Proc lama ção ca.

LIMA

Inal do Roch a Leit ão Secr etãr io da Cida dani a e Just iça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.