Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5459, de 10 de setembro de 1991
Lei nº 5459/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.459 , de 10 de setembro de 19 91
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Funcionários do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DA PARAÍBA, em Pe sso a, 10 de set em bro Jo ão de 19 91 ; 10 39 da Pr oc lam ca . aç ão da Re pú bli -
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